A pesca esportiva é uma das atividades de lazer mais praticadas em todo mundo, envolvendo uma série de serviços relacionados ao setor turístico, porém só deve ser praticada em locais onde a atividade é permitida.
Ao classificar os atrativos turísticos naturais: "áreas de caça e pesca são áreas destinadas à permissão temporária de caça/pesca determinadas por medidas legais para diferentes regiões do país".
No Brasil, as áreas destinadas à pesca amadora são reguladas, controladas e fiscalizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão governamental encarregado da manutenção dos recursos naturais. É importante lembrar que, para o IBAMA, a pesca amadora é "aquela praticada por brasileiros ou estrangeiros, por lazer ou desporto, sem finalidade comercial".
A exploração dos recursos naturais depende de regulamentação específica do IBAMA, que varia de acordo com a utilização que se faz deles. No caso da pesca, segundo a Portaria IBAMA 110-N/92, o registro geral contempla as seguintes categorias: indústria pesqueira, embarcação pesqueira, pescador profissional, pescador amador, armador de pesca, aquicultor, empresa que comercia animais aquáticos vivos e clubes ou associações de amadores de pesca. Apenas estão dispensados de qualquer permissão e/ou registro, os pescadores amadores desembarcados, que utilizam somente linha de mão ou vara, linha e anzol e que não sejam filiados a clubes ou associações de pesca amadora.
O IBAMA, através da criação de Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas visa os seguintes objetivos:
* estabelecer normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo território nacional, inclusive competições e cadastros de entidades da pesca amadora;
* estabelecer normas gerais para o exercício da pesca nos locais autorizados como materiais de pesca proibidos para o pescador profissional e amador;
* estabelecer normas para o exercício da Pesca Amadora, inclusive Competições de Pesca e Inscrição de Clubes ou Associações de Amadores de Pesca junto ao IBAMA;
* autorizar competições de pesca, pesca embarcada, pesca desembarcada, pesca subaquática, isenção de pagamento de taxa, limites de captura e transporte e autorizações;
* estabelecer normas para operação de embarcações pesqueiras nas águas sob jurisdição brasileira;
* proibir a pesca comercial e amadora em determinados locais;
* proibir a pesca de espécies em períodos de reprodução estabelecer e normas gerais e especificas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (piracema), temporada, na área da bacia hidrográfica do rio Paraná;
* proibir, na pesca comercial e amadora, o emprego de determinados apetrechos e métodos de pesca;
* permitir pesca sob determinadas condições, tamanho de malhas das redes e tarrafas, tamanho das armadilhas, locais interditados para a pesca, tamanho mínimos de peixes que podem ser capturados, transportados e comercializados;
* estabelecer a destinação dos instrumentos, equipamentos e produtos apreendidos;
* estabelecer tabela de valores para os Autos de Infração Ambiental referentes à atividade pesqueira; construção, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental;
* estabelecer normas e procedimentos para a fiscalização das atividades pesqueiras; construção, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental nos estados brasileiros;
* regulamentar a construção de barragens;
* estabelecer locais de proibição de pesca, como cachoeiras, corredeiras e represas;
* normalizar o funcionamento de criadouros de animais da fauna silvestre brasileira com fins econômicos e industriais (pesque-pagues);
* aprovar o modelo da Carteira de Registro de Pescador Profissional, a ser utilizada como comprovante e registro no IBAMA.
Um comentário:
A promulgação da Lei da Pesca atribuiu diversas responsabilidades, antes do IBAMA, ao Ministerio da Pesca e Aquicultura. É uma catrastrofe ser filho de duas mães
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