Categoria "B": corresponde a pesca embarcada, que é aquela realizada com embarcação de recreio e usando os mesmos equipamentos, incluindo-se nesta categoria os caçadores submarinos. Custa R$ 60,00 (sessenta reais).
O limite para a captura e transporte de pescado é de 10Kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas ou estuarinas por pescador. É importante ressaltar que a Licença de Pesca Amadora não permite a comercialização do pescado. A pesca deve ter apenas finalidade esportiva .
Aqueles que utilizam somente linhada de mão ou vara e anzol simples em pesca desembarcada estão dispensados da taxa.
A licença é pessoal e intransferível e tem validade em todo território nacional pelo prazo de um ano a partir do pagamento.
De acordo com a aprovação da Lei nº 9.605 de fevereiro de 1998, que trata das atividades que causam danos ao meio ambiente, é crime e pode gerar pena de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, o pescador que:
* pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugar interditado por órgão competente;
* pescar espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
* pescar quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, apetrechos, técnicas e métodos não permitidos;
* capturar e transportar peixes com tamanho inferior ao tabelado;
* comercializar o pescado proveniente da pesca amadora.
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